Saiba como funciona a indenização por extravio de bagagem

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Todos os dias milhares de pessoas têm as suas bagagens extraviadas no mundo todo. Mas você sabia que após fazer o check-in no balcão da companhia aérea e despachar a bagagem, a sua mala se torna de completa responsabilidade da empresa aérea?

Isso mesmo, se algo acontecer nesse meio tempo, a empresa é obrigada a arcar com a indenização por extravio de bagagem. Explicaremos nesse artigo como funciona esse procedimento.

O que preciso fazer para receber a indenização por extravio de bagagem?

Nas viagens de avião, nacionais ou internacionais, o extravio de bagagem ou a perda de mala, ocorre quando o passageiro desembarca no destino e ao se dirigir à esteira, não encontra a sua bagagem.

No momento do desembarque, você só quer pegar sua bagagem o mais rápido possível e deixar o aeroporto. Mas e quando ela não aparece? Mesmo sendo uma situação desesperadora, é nesse momento que o passageiro deve se acalmar, respirar fundo e agir com racionalidade.

Obviamente, as empresas aéreas devem tomar todas as precauções necessárias para não haver extravio de bagagem. Entretanto, podem ocorrer eventuais incidentes no transporte. Isso não significa que a mala foi perdida.

Como toda bagagem é identificada com etiquetas, ela é rastreada e, quando encontrada, será enviada para o destino correto. Mas caso isso não ocorra, você deverá seguir os passos citados abaixo. Entenda a seguir tudo o que você precisa saber sobre a indenização por extravio de bagagem.

o que fazer em caso de extravio de bagagem

O que fazer primeiro em caso de extravio de bagagem?

A primeira coisa é procurar um funcionário da companhia aérea, ainda na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala.

Caso você não consiga fazer isso no aeroporto, também é possível preencher esse formulário online. Entretanto, nesse caso não terá força probatória, ou seja, a empresa efetuará a busca por mera-liberalidade, sem responsabilidade.

Além disso, caso seja possível, registre uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado no aeroporto onde ocorreu o incidente.

Informações necessárias:

Nome completo do passageiro, endereço permanente, número de telefone, e-mail, número do voo, características da bagagem (peso e cor) e a descrição detalhada dos itens que estavam na mala.

Tipos de extravio de bagagem

Existem dois tipos de extravio que podem ocorrer com a sua bagagem, o Extravio da Bagagem Definitivo, que é quando depois de um longo espaço de tempo, a companhia aérea desiste de continuar a busca da bagagem.

E o Extravio de Bagagem Temporário, que é quando apenas num primeiro momento a bagagem não é encontrada. Após a abertura do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, documento fundamental para comprovar a perda da mala, a companhia aérea localiza a bagagem e a devolve ao passageiro assim que possível.

Prazo e valores das indenizações:

De acordo com a ANAC o prazo para se considerar a bagagem extraviada definitivamente é de 21 dias para voos internacionais e 7 dias, podendo ser prorrogável para 14 dias para nacionais.

Para saber mais sobre extravio de bagagens em voos internacionais leia esse artigo: clique aqui.

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Danos Materiais x Danos Morais: Entenda a diferença

O extravio de bagagem acarreta diversos problemas que podem gerar danos morais e indenização material aos passageiros atingidos. Com a nossa ajuda você pode solicitar o reembolso das despesas e das perdas materiais e morais. Clique aqui para registrar uma reclamação gratuita.

O dano material é o que está diretamente ligado aos prejuízos materiais causados por alguma ocorrência danosa causada ao outro ou a uma instituição, danos que possam ocasionar, por exemplo, a perda de algum bem material. Nas viagens, os danos materiais são aqueles prejuízos causados ao passageiro em virtude da perda dos objetos contidos na mala ou até mesmo danos a estrutura da bagagem.

Já o dano moral é aquele que está relacionado diretamente à dor psicológica e emocional do atingido, ele é mais subjetivo. Neste caso, a ação, a omissão, a negligência ou a imprudência que foram praticadas contra uma pessoa, um grupo de pessoas ou até mesmo a uma empresa, que afete o seu lado emocional, é considerado um dano moral.

Saiba mais sobre dano moral em casos de extravio de viagem nesse artigo: clique aqui.

Ele pode ser atribuído de acordo com a gravidade do caso e a intensidade da emoção sentida por quem sofreu o dano. Nas viagens, é o que a companhia deve pagar ao passageiro, como uma compensação financeira devida por todo o aborrecimento causado e a falha na prestação do serviço básico.

Vale ressaltar que a reparação do dano, pelo causador, é prevista na Constituição Federal de 1988, bem como no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.

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Quais as responsabilidades da companhia aérea se ocorrer extravio de bagagem?

A empresa aérea deverá devolver sua bagagem após o voo nas mesmas condições em que foi despachada. Conforme dito anteriormente, quando houver extravio, o passageiro irá receber indenização por extravio de bagagem.

Além disso, o passageiro que estiver fora do seu domicílio terá direito a receber da empresa aérea um pagamento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem a sua bagagem.

As empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Para fazer o cálculo de reembolso dos itens extraviados, o passageiro deve listar todos os itens perdidos e precificar cada um. Dessa forma, o viajante garante que a indenização seja proporcional ao dano material sofrido.

Se isso não ocorrer dentro do prazo, ou o reembolso for menor do que o prejuízo sofrido, o passageiro pode acionar judicialmente a companhias aéreas em casos de indenização por extravio de bagagem costumam levar em média entre 6 a 12 meses até se conseguir a indenização.

Os casos de extravio de bagagem e perda de mala têm gerado em média compensações que variam R$ 3 mil e R$ 15 mil de dano moral indenizável, por passageiro, além dos danos materiais que seriam os prejuízos proporcionais aos valores dos objetos extraviados com a perda da mala além das despesas essenciais.

Caso você tenha tido a mala extraviada registre sua reclamação grátis aqui.

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5 Dicas para evitar prejuízos em caso de extravio de bagagem

  1. Remédios, objetos de valor, itens frágeis, cartões, dinheiro e documentos devem ser levados na bagagem de mão. Além disso, é importante levar sempre uma muda de roupa, um carregador portátil e um pequeno kit de higiene junto com você;
  2. Produtos de maior valor devem ser declarados no momento do check-in, preferencialmente com um seguro ou com a declaração especial de valor;
  3. Guardar os comprovantes de despacho da bagagem (ticket) e fazer um registro dos itens que estavam dentro da mala;
  4. Fotografe a sua mala por dentro e por fora, antes de despachá-la. Isso será de grande ajuda para identificar sua bagagem, além de servir como comprovação caso haja extravio;
  5. Em caso de extravio guardar todos os comprovantes das despesas que tiver para repor as perdas sofridas, principalmente em voos de ida, bem como verificar outros passageiros que passaram pelo mesmo problema para eventualmente constatar uma falha maior no serviço da companhia.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco.

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