Seguro de viagem: tudo o que você precisa saber pra viajar tranquilo

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O que é um seguro de viagem?

O seguro de viagem é um serviço que o viajante pode contratar com a finalidade de receber suporte durante sua viagem no caso de acidentes ou algumas situações não planejadas. Funciona como um plano de saúde, por exemplo, além de não ficar desamparado durante a viagem, o segurado será indenizado em caso de imprevistos.

O seguro de viagem pode cobrir também uma situação que pode acontecer antes mesmo de viajar, que é a necessidade de cancelar as passagens. Isso mediante algumas regras que conheceremos nas informações descritas abaixo.

Onde posso contratar um seguro de viagem?

Seguros de viagem podem ser contratados diretamente na companhia aérea onde a passagem foi comprada, em empresas especializadas em seguro, no banco o qual o viajante seja cliente, em operadoras de cartão de crédito ou em agência de viagens e turismo.

Podem estar atrelados a algum pacote, podem vir como bônus ou podem ser contratados individualmente. Além disso, o seguro não é destinado apenas a viagens internacionais, podendo ser contratado também para viagens em território brasileiro. Os valores são variáveis de acordo ao tipo do plano contratado e a duração da viagem.

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O que o seguro cobre?

É de extrema importância ler atenciosamente as condições de cada plano, para garantir que o seguro contratado inclua opções úteis para a sua viagem. O seguro pode oferecer assistência para diferentes situações, como as citadas abaixo.

  • Auxílio em caso de extravio de bagagens;
  • Passagens aéreas extras, caso alguém precise voltar para casa antes da data prevista;
  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas;
  • Translado médico ou de corpo em caso de morte;
  • Pagamento do capital segurado em caso de morte natural ou acidental do segurado durante a viagem.

De acordo a resolução Resolução 315 do CNSP pelo menos uma dessas opções deve ser oferecida em um seguro. Para destinos internacionais, pode ser necessária contratação de plano que cubra todas essas opções.

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O seguro permite o cancelamento de passagens sem prejuízos?

O Seguro não funciona como um produto único, mas sim como um pacote de serviços onde várias combinações de cobertura de imprevistos podem ser feitas. Geralmente as seguradoras oferecem esse serviço em forma de pacotes predefinidos para facilitar a contratação.

É importante atentar-se ao plano de seguro que será escolhido, pois nem todo plano oferece necessariamente cobertura para cancelamento, além disso, nem todas as situações de cancelamento serão cobertas pelo seguro de viagem.

Nas 2 situações descritas abaixo, mesmo que o passageiro tenha contratado o seguro com opção de cancelamento, não haverá direito ao reembolso em casos de:

– Não apresentar os documentos obrigatórios para a viagem, como passaporte, visto e cartão de vacinação.

– Despesas não impostas pela empresa aérea, como hotelaria e turismo na viagem coberta pelo seguro.

 

Em que situações o seguro pode cobrir o cancelamento de passagens?

Se o seguro contratado cobrir cancelamento, você pode solicitar o reembolso em situações específicas que possam lhe impedir de realizar a viagem. Nessas situações as seguradoras podem oferecer uma indenização de até 80%, enquanto que os valores de reembolso estarão especificados na apólice do seguro de viagem.

Abaixo, os imprevistos que são considerados motivações para o cancelamento da viagem e reembolso das passagens aéreas:

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Imprevistos familiares

  • Cancelamento de cerimônia Matrimonial do titular do seguro
  • Divórcio do titular do seguro

Imprevistos profissionais

  • Demissão do titular do seguro
  • Admissão em novo emprego ou prorrogação de contrato no período previsto para a viagem
  • Mudança na data programada para reunião de trabalho (alteração ou cancelamento).
  • Cancelamento do período de férias do titular por motivos justificáveis

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Imprevistos acadêmicos

  • Alteração na data de avaliações imposta pela instituição de ensino ou advinda de greves
  • Reprovação escolar do segurado ou de familiar de 1º grau

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Imprevistos judiciais

  • Convocação judicial não adiável
  • Convocação para testemunhar ou fazer parte do júri em tribunal
  • Convocação do titular para participar de concurso público ou ser nomeado em cargo concursado
  • Convocação da Justiça Eleitoral para trabalhar em atividade eleitoral no período em que a viagem foi marcada
  • Ter o visto de entrada para o país de destino negado

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Imprevistos de saúde

  • Indicação médica para repouso por complicações na gravidez da titular do seguro ou da cônjuge do titular
  • Aborto e complicações geradas por ele
  • Falecimento, doença ou acidente que impeçam a viagem por determinação médica
  • Intervenções cirúrgicas que impeçam a realização da viagem

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Acidentes

  • Danos por incêndio, alagamento, quedas de raios, explosões ou roubos na residência ou empresa do segurado
  • Roubo de documentos e/ou bagagem
  • Danos ou acidente com o veículo pertencente ao segurado ou cônjuge

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Seguro pode ser obrigatório para alguns destinos

Alguns destinos internacionais seguem o Acordo de Schengen, um regulamento oficial que exige o seguro de viagem com cobertura mínima de 30 mil euros.

Boa parte desses países localizam-se na Europa. São eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça. Na América Latina apenas Cuba e Venezuela exigem o seguro.

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O seguro cobre perda de voo?

O seguro não cobre perda de voo por parte do cliente. Ele pode cobrir cancelamentos e falta de assistência por parte da companhia aérea. Mas caso você se atrase e perca o voo, por causa do trânsito, porque perdeu o horário para chegar ao aeroporto, ou em situações do tipo que não tenham sido comunicadas a seguradora com antecedência, não terá direto ao reembolso.

Em caso de atraso e perda de voo o recomendável é que no mesmo momento o viajante se dirija ao balcão da companhia aérea responsável pelo voo e tente negociar remarcando, sendo encaixado no próximo voo disponível para seu destino. Neste caso fica sujeito às regras tarifárias da companhia.

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Por que devo fazer um seguro de viagem?

Acidente, doenças, entre outros imprevistos podem acontecer com qualquer viajante fora do local onde reside. A questão é que estes imprevistos podem ter um custo bem caro no exterior. Nem todo país atende estrangeiros na rede de saúde gratuita, logo quem viaja terá que arcar com consultas médicas, remédios, internações, etc. O seguro poderá cobrir financeiramente e facilitar tudo isso, além de oferecer cobertura também a vários outros tipos de serviço, como extravio de bagagem, remarcação ou cancelamento de passagens, entre outras opções a depender do plano escolhido pelo segurado.

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Diferença entre Seguro de viagem e Assistência de viagem

Geralmente estes dois serviços são chamados apenas de seguro de viagem, mas existe uma diferença contratual a qual é importante estar atento, relacionada a questões de saúde.

O seguro prevê que o segurado deve arcar com todas as despesas médicas durante o período da viagem e guardar todos os comprovantes de despesa, laudos, notas e demais documentos que comprovem o atendimento. Depois ele deve solicitar o reembolso a seguradora. Neste caso o segurado pode escolher ser atendido no local de sua preferência.

No caso da assistência todas as despesas serão cobertas pela seguradora no momento em que seja preciso utilizar o serviço médico, portanto antes do atendimento o segurado deverá entrar em contato com a mesma. A seguradora indicará em que local o contratante deve ser atendido.

Existe também a possibilidade de as duas opções estarem inclusas em um só pacote. No caso de reembolso, este será pago no Brasil em moeda nacional (Real) em um prazo de 30 dias contados a partir do dia em que forem apresentados todos os documentos que comprovem a despesa.

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Contratar o seguro realmente vale a pena?

Embora nem todos os possíveis problemas sejam cobertos pelo seguro, ou pelo plano que o passageiro optar, muitas situações bem comuns entre viajantes poderão ser solucionadas de maneira mais cômoda quando se pode contar com um seguro. Ele prevê benefícios e auxílios não só durante a estadia no destino do viajante, mas também em problemas que acontecem com frequência nos voos como o extravio de bagagens, atrasos e cancelamentos por parte da companhia aérea. O seguro indeniza despesas e garante reembolsos quando necessários.

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Dicas para contratar um seguro de viagem

– Lembre-se de contratar um seguro que cubra todo o período em que você estiver fora.

– Se você tem alguma doença crônica, certifique se o plano poderá cobrir uma possível crise enquanto estiver em viagem. Muitos planos não dão cobertura à problemas de saúde preexistentes.

– Analise tudo o que pretende fazer enquanto estiver no local de destino para saber quais opções do seguro você tem mais chances de precisar utilizar.

– Considere todos os lugares em que você passará durante a viagem, pois se um acidente acontecer fora do território coberto pelo seguro, você terá um gasto inesperado.

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Problemas com o seguro?

Se após tentativa de resolução com a seguradora alguma questão não for resolvida é possível cadastrar sua reclamação em sites como Reclame Aqui e Procon e também é possível registrar o ocorrido nos órgãos reguladores como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

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E quando a seguradora não cobre o meu problema?

Se você teve um problema durante o voo e o plano contratado não cobriu, pode haver dúvidas sobre o que fazer e onde buscar a solução. Em nosso Blog postamos vários informativos esclarecedores sobre os problemas mais comuns que podemos nos deparar em um voo.

Além disso, em nossa plataforma de reclamações você pode relatar o que houve de errado durante o voo. Nossa equipe irá analisar e tentar negociação com a companhia aérea. Em caso de ausência de acordo entraremos com pedido judicial e tendo uma decisão favorável você poderá receber indenização pelo desconforto causado.

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