O que diz a Convenção de Montreal sobre o Extravio de Bagagem?

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A Convenção de Montreal é um tratado internacional criado em 1999 que tem por objetivo determinar as regras dos voos internacionais no Mundo. Como cada país possui sua própria legislação aérea e do consumidor, as nações signatárias viram a necessidade de criar uma legislação única como para todos com o objetivo de reduzir os entraves jurídicos.

Assinado por mais de 180 países , entre eles o Brasil, a Convenção de Montreal é o mais moderno tratado internacional sobre as regras de aviação, voos comerciais e aeronaves. Ela delibera principalmente sobre:

  • Conceitos de segurança;
  • Direito dos passageiros;
  • Técnicas de construção e manutenção de aeronaves;
  • Entre outros pontos.

Um dos principais tópicos abordados na Convenção de Montreal é o extravio de bagagem e os direitos dos passageiros nessas situações. Conheça as principais regras em caso de perda, atraso, roubo, violação ou extravio da sua bagagem sob a ótica da Convenção de Montreal com uma linguagem simples, fácil e sem o “juridiquês”.

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O que a Convenção de Montreal fala sobre o extravio de bagagens?

A Convenção de Montreal é bem clara e específicas sobre as regras de extravio, danos ou violação de bagagem, em resumo é dito que:

1) As companhias aéreas possuem responsabilidade sob as bagagens dos passageiros após serem despachadas

A empresa aérea possui responsabilidade em casos de extravio, roubo, avaria, dano ou violação da bagagem durante todo o período em que os bens dos passageiros estejam sob sua responsabilidade.

Existem alguns casos específicos em que a responsabilidade de dano nas bagagens não são da companhia aérea, destacamos abaixo:

  • Natureza da carga, ou um defeito ou um vício próprio da própria bagagem;
  • Embalagem defeituosa da carga, realizada por uma pessoa que não seja o transportador ou algum de seus prepostos;
  • Ato de guerra ou conflito armado;
  • Ato de autoridade pública executado em relação com a entrada, a saída ou o trânsito da carga

2) Em caso de extravio da bagagem a companhia aérea possui o prazo máximo de 21 dias para devolver os bens aos passageiros

Se após esse período sua bagagem não for encontrada será considerado extravio definitivo e a Companhia Aérea deverá lhe reembolsar maneira proporcional pelo extravio de bagagem conforme diz a Convenção de Montreal.

Se a sua bagagem for recuperada dentro do prazo e devolvida é considerado atraso da bagagem, mesmo nesses casos os passageiros possuem direito à indenização e reembolso.

3) Responsabilidade dos passageiros

Se for identificado que o atraso ou danos a bagagem tenha sido causado por negligência ou má fé do passageiro ele não terá direito a indenização material correspondente.

4) Indenização material  (quanto vou receber?)

Segundo o artigo 22, da Convenção de Montreal o passageiro terá direito a até 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) em casos de problemas com a bagagem.

O DES é uma unidade monetária especial criada pelo FMI e sua cotação varia conforme o dia, explicado em detalhes nesse artigo, clique aqui.

Atualmente o DES equivale a aproximadamente R$ 4.600,00 (pode variar conforme cotação), ou seja, a Companhia Aérea poderá lhe indenizar por danos materiais até esse limite, exceto casos em que você tenha feito uma Declaração Especial de Valor.

Existem algumas Companhia Aéreas, que pagam até um pouco mais, mas a quantia de 1.000 DES é o teto definido pela maioria delas. A dica aqui é que você comprove todos os prejuízos sofridos por meio de notas fiscais, foto e recibos.

Isso ajudará na definição do valor de uma indenização justa.

5) Prazo para registrar problemas coma bagagem

Os passageiros possuem 7 dias para registrar problemas com a bagagem e até 21 dia para registrar problemas relativos ao conteúdo da bagagem, esse prazo corre a partir da data de recebimento.

O ideal é que sempre após o desembarque o passageiro certifique a sua bagagem, e se tiver identificado algum problema deverá se deslocar imediatamente ao balcão da companhia aérea e fazer um Registro de Irregularidade de Bagagem.

6) Prazo de 2 anos para ir até a justiça

Se o valor da indenização foi arbitrário ou a situação lhe prejudicou de outras maneira você possui até 2 anos, após o ocorrido, para recorrer à Justiça em busca de uma indenização. Saiba mais sobre indenização de extravio de bagagem em voos internacionais nesse artigo, clique aqui.

7) Assistência emergencial e reembolso

Após ter sua mala extraviada os passageiros necessitam de itens de primeira necessidade, segundo a Convenção de Montreal as companhias aéreas devem definir políticas de assistência emergencial bem como o reembolso as principais despesas com roupas e objetos de higiene pessoal.

O valor diário de reembolso varia conforme a Companhia Aérea, porem é necessário recolher e apresentar todas as notas fiscais e comprovantes das compras realizadas.

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O que não pode ser transportado em voos internacionais segundo a Convenção de Montreal

A legislação defini claramente artigos que não podem ser transportados, porem a instituição legal do país e do aerporto (Polícia, Receita Federal, Anvisa, etc) tem poder de restringir o embarque de materiais e denotem risco aos passageiros.

Destacamos os seguintes artigos:

  • Objetos perfurantes e pontiagudos;
  • Equipamentos de gás ou explosivos;
  • Armas de fogo e granadas;
  • Substâncias químicas e tóxicas;
  • Materiais radioativos;
  • Gases, ácidos e soldas;
  • Entre outros.

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O que diz a Justiça brasileira sobre o extravio de bagagem e a Convenção de Montreal

O entendimento do STJ e do STF é de que a Convenção de Montreal supera o Código de Defesa do Consumidor em casos de indenização material para extravio de bagagem em voos internacionais. Saiba mais sobre o assunto clicando aqui.

Porem os passageiros que se sentirem injustiçados ou sofrerem consequências emocionais e morais devido ao extravio de bagagem podem acionar a justiça por danos morais, nesses casos os juízes levarão em consideração à legislação do consumidor e definirão a indenização de maneira justa.

Existem milhares de decisões e acordos em que mesmo os passageiros que receberam uma indenização por danos materiais recebem outra indenização pode danos morais após comprovar os fatos na justiça.

Separamos algumas decisões para comprovar:

Em decisão de 2015 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indenizou uma passageira em aproximadamente R$ 5.000,00 por 2 dias de atraso de bagagem. Clique aqui para saber mais.

Decisão de Fevereiro de 2017 em que a TAP indenizou um casal de idosos em mais R$ 20.000,00 pelo extravio da bagagem que continha itens especiais de saúde. Clique para ler decisão na integra.

Outra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2017 definiu uma indenização de um passageiro em um caso extravio de bagagem pela AirFrance, leia decisão completa.

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