Voo cancelado pela TAP: Conheça seus direitos e saiba o que fazer

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Todas as empresas aéreas estão sujeitas a voos cancelados, inclusive a TAP Air Portugal, portanto, conhecer os seus direitos é de suma importância.

De acordo com uma pesquisa da empresa AirHelp, o número de cancelamentos de voos triplicou de Janeiro a Março deste ano (2022). Em números, os cancelamentos afetaram mais de 350 mil passageiros. Um em cada 48.

Com o aumento dos cancelamentos, cresce também os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Contudo, para reivindicar uma indenização os passageiros devem estar cientes das condições essenciais ao processo.

Neste artigo, além de abordar as questões referentes à indenização, vamos falar sobre as responsabilidades que TAP deve assumir em casos de voo cancelado e passar ainda dicas valiosas para te ajudar a solucionar o seu problema.

Então fique neste artigo até o fim e descubra tudo sobre os seus direitos. Durante a leitura você irá compreender:

  • Voo cancelado TAP: Quais são os meus direitos?
  • Por que o cancelamento de um voo pela companhia aérea é comum?
  • O que fazer em caso de voo cancelado pela TAP?
  • Quando eu tenho direito ao pedido de reembolso da TAP Portugal?
  • Quando pedir a indenização por voo cancelado pela TAP?
  • Quero cancelar meu voo: como fazer?

Continue lendo!

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Voo cancelado TAP: Quais são os meus direitos?

Como vimos ter o voo cancelado pela companhia aérea pode ser mais frequente do que se imagina. Então, por mais frustrante que seja qualquer um está sujeito a isso.

Essa experiência de um voo cancelado pode ser muita chata, pois compromete compromissos importantes e o passageiro ainda pode ter gastos extras com alimentação e hospedagem, por exemplo.

A boa notícia é que estamos amparados por legislações nacionais, como o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

As orientações presentes nesses documentos nos protegem e definem as responsabilidades das companhias aéreas. Entre as alternativas sugeridas, está o reagendamento do voo, o reembolso do valor integral da passagem e, até mesmo, a indenização por danos morais e materiais.

Vamos conhecer melhor essas condições a seguir!

Voos cancelados com antecedência

Conforme a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, existe um limite de tempo que deve ser respeitado para o cancelamento de um voo. Ele vai determinar as assistências que a TAP deve disponibilizar.

Assim, em casos de voo cancelado pela TAP com 24 horas de antecedência, a companhia aérea deverá oferecer uma das seguintes alternativas:

  • Reembolso do valor integral da passagem na moeda e meio de pagamento utilizado no momento da compra;
  • Reacomodação em outro voo da TAP Air Portugal;
  • Reacomodação em voo de outras companhias aéreas;
  • Remarcação do voo para uma nova data e horário de sua preferência, sem nenhum custo.

Voos cancelados em cima da hora

Se o tempo descrito acima não foi respeitado, ou seja, o cancelamento ocorreu com menos de 24 horas de antecedência, além das alternativas mencionadas, a TAP deverá:

  • Efetuar imediatamente o pagamento de uma compensação financeira, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de:
    • 250 (duzentos e cinquenta) DES para voo doméstico;
    • 500 (quinhentos) DES para voo internacional.

Clique aqui para entender o que é o Direito Especial de Saque (DES).

Assistência material em caso de voo cancelado

Outra possibilidade em casos de voo cancelado TAP é a assistência material, que consiste em atender as necessidades do passageiro. Ela deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea e corresponde ao tempo de espera.

Neste caso:

  • A partir de uma hora: empresa deverá fornecer meios de comunicação, como internet, telefone e afins;
  • A partir de 2 horas: empresa deverá fornecer alimentação aos passageiros, voucher, bebidas, etc;
  • A partir de 4 horas: hospedagem, se necessário, deslocamento do aeroporto até um hotel ou, em caso de morar no mesmo local, deslocamento até a residência.

Sobre a assistência material, é importante ressaltar algumas observações.

  • Se o voo cancelado TAP ocorreu no local onde você mora, a empresa está isenta quanto ao serviço de hospedagem, mas ela deve garantir o deslocamento até sua casa;
  • Se você é um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, você e seus acompanhantes têm direito a hospedagem independente da exigência de pernoite;
  • A TAP poderá deixar de oferecer assistência material se você optar pela reacomodação em voo próprio da própria companhia, a ser realizado em data e horário de sua preferência, ou se optar pelo reembolso integral da passagem.

ATENÇÃO: a assistência material é válida ainda que o passageiro esteja a bordo da aeronave com portas abertas!

Confira a resolução da ANAC.

Reacomodação em voos cancelados

Segundo a ANAC, a reacomodação deve ser gratuita! Além disso, ela terá prioridade em relação aos novos contratos de transporte, e a negociação deve ser pensada com base na melhor alternativa para você.

Sendo assim, deve funcionar do seguinte jeito:

I – em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou

II – em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

Observação: o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial terá prioridade na reacomodação.

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Por que o cancelamento de um voo pela companhia aérea é comum?

São muitos os motivos que influenciam a decisão da companhia aérea na hora de cancelar um voo. Logo, dentre as principais razões, podemos destacar:

  • Tráfego aéreo, quando existem muitas aeronaves circulando, aumentando os riscos da viagem;
  • Voos com baixa ocupação podem ser cancelados;
  • Condições climáticas não favoráveis para o voo podem resultar no cancelamento;
  • Overbooking, quando a empresa aérea vende mais passagens do que lugares disponíveis na aeronave;
  • Problemas técnicos na aeronave, por questões de segurança;
  • Emergências médicas por parte da tripulação ou dos passageiros.

Portanto, há inúmeras situações que podem resultar no cancelamento de um voo. É importante ressaltar que alguns desses motivos não permitem o aviso com 24 horas de antecedência determinado por lei. Por isso, é fundamental estar sempre atento aos seus direitos.

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O que fazer em caso de voo cancelado pela TAP?

Se você teve um voo cancelado pela TAP, o ideal é seguir algumas dicas para ter seus direitos respeitados.

Primeiro você pode reagendar seu voo aqui. Além disso, indicamos:

  • Verificar se houve aviso prévio de cancelamento com 24 horas de antecedência;
  • Identificar o motivo do cancelamento do voo e, em seguida, solicitar um documento por escrito da companhia aérea. Esse é um direito seu, conforme regulamento da ANAC;
  • Questionar a possibilidade de viajar em outro voo da companhia aérea ou de outra empresa;
  • Verificar o tempo de espera para o próximo voo (fique atento à assistência material);
  • Pedir o reembolso integral da passagem, em caso de falta de solução,;
  • Guardar o cartão de embarque, extratos de pagamentos e demais comprovantes para o reembolso.

Um serviço muito legal da TAP é que todas essas dicas podem ser gerenciadas na ferramenta Self Service, feita para os casos de voos cancelados ou atrasados.

Na Self Service é possível:

  • Manter o voo substituto atribuído pela TAP;
  • Alterar o voo atribuído, se não for conveniente para você;
  • Pedir o reembolso de serviços;
  • Escolher aeroportos alternativos;
  • Cancelar a reserva e pedir o reembolso (correspondente ao valor do bilhete);
  • Solicitar a declaração de irregularidade.

Para acessá-lo, clique aqui. Outra forma de acesso é pelos dados da reserva. Por ele, a companhia pega o seu contato e envia um link via e-mail, SMS ou Push para passageiros com o App TAP. À vista disso, é crucial que você preencha todas as informações corretamente.

Observação: Caso sua reserva tenha sido feita por uma Agência de Viagens, ela será responsável por esses dados de acesso à ferramenta da TAP.

Ficou curioso para saber mais? Recomendados a leitura detalhada do funcionamento da ferramenta para que você fique por dentro de todos os serviços disponibilizados (clique aqui). Vale a pena!

Ah, não podemos nos esquecer de avisá-lo: guarde os comprovantes de gastos extras, como custos de hospedagem e alimentação. Eles são muito valiosos, pois podem ser usados como provas em casos de indenização.

Se você teve voos cancelados pela TAP Air Portugal nos últimos 2 anos, fale conosco e conquiste sua indenização, clique aqui.

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Quando eu tenho direito ao pedido de reembolso da TAP Portugal?

Você pode escolher entre o reembolso integral ou a remarcação do voo original nos seguintes casos:

  • Quando o seu voo sofrer um atraso superior a 4h;
  • Quando a TAP falhar em comunicar com 24h de antecedência alterações no seu voo;
  • Quando a alternativa de voo internacional proposta pela TAP Portugal tiver 1h de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original.

Na TAP você tem a opção de ser receber o reembolso em dinheiro ou em voucher com valor adicional.

  • Reembolso na Forma Original de Pagamento (viagens a partir de 01/01/2022)
    • Para compras feitas em reais (BRL), se pretender o reembolso na forma original de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário), o mesmo será processado em até 7 dias, conforme resolução 400 da ANAC;
    • O reembolso será no valor integral pago.
  • Reembolso em Voucher
    • Aumento de 10% em relação ao valor pago;
    • Você deverá reservar seu voo no prazo de 18 meses e viajar até 360 dias após a reserva;
    • Emissão online fácil;
    • É permitido o uso total ou parcial do voucher.

Clique aqui se prefere em dinheiro ou aqui se acha melhor o voucher.

Segundo a ANAC, o reembolso deve ser concedido:

  • Integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem;
  • Proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.

O prazo é de sete dias, a partir da data da solicitação do reembolso, para que ele seja efetuado. Os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea devem ser levados em consideração.

Observação: caso você aceite o voo que a TAP atribuiu a você, guarde esta informação. Se ele não oferecer todos os serviços adquiridos na compra do voo original cancelado, você pode pedir o reembolso correspondente aos serviços perdidos. Basta clicar aqui!

Quando pedir a indenização por voo cancelado pela TAP?

Até aqui vimos que existem caminhos alternativos para solucionar os problemas que surgem ao ter um voo cancelado TAP.

Contudo, mesmo sendo reembolsado integralmente ou reacomodado em outro voo, você pode ter direito a receber indenização, se houver prejuízos irreparáveis. Neste caso, você pode solicitar uma indenização por danos morais ou materiais, já que em nossa legislação há a garantia desse direito.

Logo, se precisar de ajuda, conte com a gente. Somos uma empresa especializada em acordos aéreos e podemos conseguir indenizações de até R$ 5.000 reais em cancelamentos, ou demais problemas com voos nacionais e internacionais.

O procedimento é feito sem burocracia e sem custos iniciais. O processo é 100% seguro e confiável. Ficou interessado? Clique aqui e envie o seu caso.

Se o seu voo cancelado não foi recente, ou seja, já passou algum tempo, fique despreocupado! Você tem até 5 anos para buscar indenização em relação a voos nacionais. Em voos internacionais, o prazo é de até 2 anos.

Esse prazo só começa a contar a partir da data do ocorrido. Então se a sua situação ocorreu em 2021, e foi com um voo nacional, por exemplo, você pode pedir indenização até 2026. Clique aqui e envie para nós uma solicitação explicando o que houve.

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Quero cancelar meu voo: como fazer?

O cancelamento de um voo pode partir da companhia aérea, ou pode ser uma ação que parte de você por conta de algum acontecimento inesperado.

Se for você quem deseja realizar o cancelamento, é possível solicitar reembolso da TAP nessas condições:

  • Cancelar no prazo de até 24 horas após a emissão do bilhete pela companhia aérea;
  • Cancelar o voo com uma antecedência de, no mínimo, 7 dias em relação à data de embarque do voo de ida.

Para cancelamentos de voo da TAP Air Portugal fora desse período, as taxas de alteração, no-show e reembolso são cobradas de acordo com as regras de tarifa da passagem adquirida. Por isso, é importante ficar atento.

Consulte aqui as regras das tarifas da TAP Air Portugal.

Os reembolsos também são realizados de acordo com as regras da tarifa. Desta forma, dependendo da categoria que você adquiriu, pode ser cobrada uma penalidade, que será deduzida ao valor do bilhete. Mas antes de qualquer procedimento, verifique se a sua tarifa dá direito ao reembolso.

Portanto, para cancelar sua passagem e solicitar o seu reembolso são asseguradas duas formas:

  • Bilhetes emitidos há mais de 48 horas: solicite o reembolso em com > Gerenciar Reserva > Solicitar/Consultar Reembolso;
  • Bilhetes emitidos há menos de 48 horas: entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, ou com a agência de viagens onde você efetuou o pagamento.

Observação: ao pedir o reembolso através do flyTAP não será cobrada qualquer taxa de reembolso. Se o pedido de reembolso for feito através do Contact Center ou num balcão de vendas, as taxas de serviço serão cobradas.

Fique por dentro de todas as políticas de reembolso da TAP.

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