Voo cancelado pela Azul: Descubra o que fazer e quais são os seus direitos


Cerca de 112 mil voos são cancelados por ano no Brasil, segundo a ANAC.  Ou seja, mais de 11% do total. Logo, essa é uma situação comum e que pode acontecer, então fique tranquilo. Caso esteja passando por isso com a Azul Linhas Aéreas, nós vamos te ajudar!

Você pode estar se perguntando agora: serei indenizado? A Azul vai devolver o meu dinheiro? Vai me colocar em outro voo? Quais são as minhas alternativas? É por isso que preparamos este artigo especialmente para você.  E já adiantando uma resposta: sim, você tem direito ao reembolso integral.

Por outro lado, se você chegou até aqui não porque cancelaram a sua viagem, mas porque é você quem quer cancelá-la em razão de um imprevisto que surgiu de última hora, pode ficar e seguir a leitura. Também separamos algumas dicas que vão te orientar nessa missão.

Aqui você vai saber:

  • Azul cancelou meu voo: quais são os meus direitos?
  • Como a Azul deve efetuar o reembolso?
  • Informação bônus: o que mais preciso saber
  • Afinal, o que é um voo cancelado e por que isso acontece?
  • O que fazer em caso de voo cancelado pela Azul?
  • Em que momento pedir a indenização por voos cancelados pela Azul?
  • Como solicitar a indenização?
  • Quero cancelar meu voo: como fazer?
  • Qual procedimento para cancelar um voo da Azul?
  • Como reagendar minha passagem Azul?

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Azul cancelou meu voo: quais são os meus direitos?

A Resolução n° 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, que estabelece as normas gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros (doméstico e internacional), estabelece que nos casos de cancelamento de voos, avisados com pelo menos 24h de antecedência, a companhia deverá oferecer:

  • Reembolso integral da passagem; OU
  • Reacomodação em outro voo da mesma companhia; OU
  • Reacomodação em voo de outras companhias; OU
  • Remarcação do voo para uma nova data e horário de sua preferência, sem nenhum custo.

Esse é o procedimento aconselhado por lei quando houver o aviso prévio.

Entretanto, caso a Azul não tenha te informado dentro do prazo indicado e você só ficou sabendo do voo cancelado ao chegar no aeroporto, além das opções acima, você tem direito ainda a uma indenização, como prevê o artigo 24 da resolução, que traz o seguinte:

  • No caso de omissão, o transportador deverá efetuar, imediatamente, o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de:
    • I – 250 (duzentos e cinquenta) DES para voo doméstico;
    • II – 500 (quinhentos) DES para voo internacional.

Clique aqui para entender o que é o Direito Especial de Saque (DES).

 Como a Azul deve efetuar o reembolso?

O reembolso será realizado dos seguintes jeitos:

  • Integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nos dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem;
  • Proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado atender as suas necessidades.

Caso concorde, o reembolso poderá ser feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. A azul deverá te informar o crédito da passagem e da validade por escrito ou por meio físico ou eletrônico.

Caso opte pelo crédito, terá liberdade para destiná-lo ao que quiser, até mesmo para a compra de um bilhete a outra pessoa.

Informação bônus: o que mais você precisa saber

Imagina se o voo cancelado foi o da conexão ou escala? Você está longe da sua casa, em outro lugar que talvez nem conheça, distante do centro e do comércio local, e agora?

Agora a Azul deve te oferecer uma assistência material gratuita. Essa ajuda vai variar conforme o tempo de espera, funcionando desta forma:

  • I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
  • II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
  • III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Observação: o serviço de hospedagem pode não ser oferecido se o cancelamento do voo foi na cidade onde você mora. Contudo, a Azul deverá garantir o seu transporte de ida e de volta, segundo o artigo 26 do documento da ANAC.

Outro detalhe muito importante envolve o passageiro com Necessidade de Assistência Especial. Se você faz parte desse grupo, a disponibilidade da hospedagem deverá ser fornecida independentemente da exigência de pernoite.

A única exceção à regra é se a Azul sugerir outra acomodação em um local que atenda as suas necessidades, todavia você deverá concordar com essa possibilidade.

 *Lembrando que a assistência material também vale ao voo cancelado na cidade onde você reside.

Se porventura você optar pela reacomodação em voo próprio da Azul, na data e horário de sua preferência, ou se preferir o reembolso integral: a companhia aérea tem a opção de não te oferecer a assistência material.

Afinal, o que é um voo cancelado e por que isso acontece?

Bom, como falamos anteriormente, as chances disso acontecer é mais comum do que imaginamos. E é tanto possível, que faz parte dos direitos previstos às companhias aéreas.

Porém, o que é um voo cancelado? É a interrupção do serviço prestado pela empresa devido a diversos fatores que podem influenciar até mesmo nas viagens com bilhetes já emitidos, afinal você está sentindo isso na pele neste momento.

Entre as causas mais comuns que interferem o cancelamento, estão:

  • Condições climáticas: por questões de segurança, o mau tempo pode adiar as decolagens;
  • Voos com baixa ocupação: se a venda de passagens for menor que a capacidade do avião, o custo de operação pode se tornar inviável, causando o cancelamento do voo;
  • Imprevisto na manutenção: troca de aeronave ou reparos de última hora podem surgir, alterando a programação dos voos;
  • Tráfego aéreo: congestionamentos em malhas aéreas acontecem com certa frequência, especialmente em metrópoles;
  • Overbooking: mais passageiros que a aeronave suporta. Pode resultar das vendas a mais de passagens ou pela troca, de última hora, de um avião maior por um menor, por causa de problemas técnicos;
  • No show: quando um passageiro não comparece no voo de ida, isso pode gerar o cancelamento automático do voo da volta, interferindo na logística pensada;
  • Falta de tripulação: caso um voo atrase, a equipe presente nele não poderá emendar outra viagem se houver a chance de ultrapassar o limite da jornada de trabalho. Assim, poderá faltar tripulação disponível.

O que fazer em caso de voo cancelado pela Azul?

 Vamos lá! Siga esse passo a passo, será de grande utilidade para você:

1) Busque entender o porquê de o seu voo ter sido cancelado.

Questione os detalhes do cancelamento. “Por que isso aconteceu?” “Imprevisto na manutenção?” “Tráfego aéreo?” “Condições climáticas?”. Ter essas informações poderá ajudá-lo, caso decida prestar queixa. Além disso, solicite a Azul uma declaração escrita contendo as respostas, é um direito seu, segundo a ANAC.

2) Verifique se a Azul te avisou sobre o imprevisto nas 24 horas anteriores ao seu voo. 

3) Pergunte se poderá ser encaixado em outro voo da própria empresa ou de alguma outra companhia.

 4) Observe a hora de chegada ao seu destino final.

É o horário de quando as portas da aeronave são abertas para desembarque, e não quando o avião pousa.

 5) Veja se o próximo voo é superior à 1h, 2h ou 4h de espera a fim de solicitar a assistência material.

 6) Não encontrou uma solução possível? Peça o reembolso.

 7) Guarde o cartão de embarque e os documentos relacionados à viagem.

Se tiver sem o cartão de embarque, guarde o número de referência da reserva.

 8) Mantenha com você os recibos de gastos extras.

Comprovar despesas extras, como alimentação, hospedagem, transporte ou qualquer serviço, será importante para uma eventual indenização por danos morais.

Com isso em mãos, ficará mais fácil constatar a negligência e a falta de cuidado da companhia aérea.

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Em que momento pedir indenização por voos cancelados pela Azul?

Bom, agora que você já sabe os procedimentos pós-cancelamento que a Azul deve adotar, bem como já está por dentro das principais causas que levam às situações de voos cancelados e o que deve fazer, vamos conversar a respeito da indenização.

Por que você precisou saber de tudo isso antes de chegar aqui? Porque estar por dentro de seus direitos aéreos é o primeiro passo e o mais importante. Isso te direcionará ao encontro da melhor solução, evitando prejuízos e dores de cabeça.

Se a Azul não se comprometer com os seus direitos mencionados acima, e principalmente com estes:

  • Aviso de cancelamento do voo com antecedência de 24h;
  • Atraso igual ou maior que 4h ao destino final.

Você poderá solicitar indenização. Para isso, guarde todas as provas e veja a possibilidade de pedir indenização com base no Código de Defesa do Consumidor.

Como solicitar a indenização?

Quando o cancelamento de voo afetá-lo, você pode recorrer à Justiça e pedir indenização por danos morais e materiais.

Somos especializados em acordos aéreos nacionais e internacionais e podemos conseguir indenizações de aproximadamente R$ 5.000,00 em casos de voos cancelados. Tudo sem custos iniciais (só recebemos ao final do acordo), sem burocracia e 100% confiável.

Caso precise, podemos te ajudar nos assuntos referentes à indenização. Clique aqui e envie para nós uma solicitação explicando o que houve.

Fique ligado: você tem 5 anos para reclamar do cancelamento do seu voo. Esse prazo começa a ser contado a partir da data em que ocorre o fato, e está relacionado aos embarques nacionais. Para os voos internacionais, o prazo é de 2 anos, segundo o CDC.

Leia também:

Quero cancelar meu voo: como fazer?

Já conversamos sobre um voo cancelado pela própria companhia aérea. Agora vamos falar acerca do cancelamento feito por você. Afinal, imprevistos acontecem e podem interferir em nossas viagens.  Então fique atento à leitura.

Conforme a lei brasileira, você pode cancelar a compra de sua passagem e receber o reembolso integral, sem qualquer ônus. Em contrapartida, é preciso respeitar algumas regras, que são:

  • Cancelamento precisa ser feito em até 24 horas após a emissão do bilhete;
  • A compra da passagem ter sido realizada com, no mínimo, 7 dias de antecedência com relação à data de embarque do voo de ida.

Observação: os cancelamentos fora desse período implicam em diferentes taxas de reembolso e dependem das tarifas aplicadas. Quanto mais cara a tarifa, maior o valor a ressarcir. Para as taxas promocionais, o reembolso, em regra, não é permitido.

Qual procedimento para cancelar um voo da Azul?

Quando você compra uma passagem da Azul, seus dados de reserva ficam registrados no site da companhia. Ao acessá-lo, há uma área chamada “Minhas Reservas”.

Clicando em “Minhas Reservas”, você poderá realizar o cancelamento ou a alteração de sua compra. Neste caso, preste bem atenção às regras e tarifas, pois elas podem variar. De acordo com a Azul, as taxas de alteração, cancelamento, no show e reembolso são cobradas por cliente e por trecho.

Atenção: na hipótese de a sua compra ter sido feita por uma Agência de Viagem, entre em contato com o seu agente.

Clique aqui e confira todos os detalhes das taxas, canais de cancelamento, valores correspondentes e tarifas aplicadas. As informações estão na tabela.

Como reagendar minha passagem Azul?

Por fim, se você não quer cancelar, mas somente alterar o dia e a hora da sua viagem, abaixo listamos o passo a passo:

  • Identifique o seu localizador e pesquise o número do novo voo que deseja embarcar;
  • Entre no site Azul Linhas Aéreas e acesse “Minhas Reservas”;
  • Preencha o login com o código da reserva e com o seu sobrenome;
  • Selecione o voo que quer mudar e o substitua pelo novo.

Observação: se a mudança for tanto na passagem de ida quanto na de volta, faça uma alteração por vez. Verifique se todos os dados estão corretos antes de finalizar a operação. Também fique ligado nos valores que poderão ser cobrados, já que a tarifa extra é comum aparecer nesses casos.

Essas informações te ajudaram? Se ainda tiver alguma dúvida, deixe nos comentários que te respondemos!

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