Precisa remarcar uma passagem aérea? Saiba como fazer.

remarcar passagem aérea

É possível remarcar passagem aérea?

É possível alterar data e horário de qualquer voo em até 3 horas antecedentes a decolagem. No entanto, o mais importante é lembrar que essa remarcação poderá implicar em novos custos que são definidos pelas companhias aéreas de acordo a tarifa a qual o bilhete foi comprado.

Nos sites das empresas aéreas é possível consultar as regras e valores de remarcação de passagem para cada tarifa, além disso, no momento da compra é sempre útil confirmar as condições disponíveis para a passagem comprada e caso precise alterar a data lembre-se de conferir qual a sua tarifa no comprovante de compra.

Como posso fazer alterações no bilhete aéreo?

As alterações podem ser feitas através do site, aplicativo, call center, totens ou balcão no aeroporto da empresa aérea responsável. Tenha em mãos o comprovante de compra do bilhete para que sejam realizadas as eventuais consultas.

Como posso fazer alterações na passagem

Quero adiar meu embarque

Segundo a ANAC a alteração é possível desde que haja disponibilidade de vaga para a nova data e horário desejado pelo cliente. Ainda assim as alterações no bilhete aéreo devem ser feitas de acordo as informações firmadas em contrato, logo, é preciso consultar a empresa aérea ou agente de viagens que efetuou a venda.

Na dúvida sobre os valores de remarcação para passagens nacionais, confira abaixo a taxa de remarcação das principais companhias brasileiras.

Tarifa de remarcação de voos da LATAM

  • Tarifa Promo – Alterações não permitidas
  • Tarifa Light – Permitida mediante pagamento de multa de R$275,00
  • Tarifa Plus – Permitida mediante pagamento de multa de R$250,00
  • Tarifa TOP – Permitida e sem cobrança de multa

Confira as condições de remarcações diretamente no site da Latam: https://www.latam.com/pt_br/

Tarifa de remarcação de voos da GOL

  • Tarifa Promo – Alterações não permitidas
  • Tarifa Light – Permitida mediante pagamento de multa de R$275,00
  • Tarifa Plus – Permitida mediante pagamento de multa de R$250,00
  • Tarifa MAX – Permitida e sem cobrança de multa

Confira as condições de remarcações diretamente no site da Gol: https://www.voegol.com.br/pt/empresas/remarcacao-cancelamento

Tarifa de remarcação de voos da AZUL

  • Tarifas Regulares:
    • Pelo site/aplicativo – Multa de R$250,00 ou 100% da tarifa
    • No aeroporto ou por Call Center – Multa de R$325 ou 100% da tarifa
  • Tarifa Imperdível (UU, V, W, X, OO e Z):
    • Pelo site/aplicativo – Multa de R$275,00 ou 100% da tarifa
    • No aeroporto ou por Call Center – Multa de R$350 ou 100% da tarifa

Confira as condições de remarcações diretamente no site da Azul: https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/informacoes-para-viajar/remarcacao–cancelamento

*OBS: Os dados recolhidos para esse artigo correspondem a Agosto de 2020, as condições de cada empresa aérea podem variar. Confira diretamente no site da empresa.

antecipar data do voo

Quero antecipar meu voo

Pode parecer mais provável o adiamento da viagem, mas a antecipação do horário de embarque também pode ser solicitada. Só será considerada como antecipação, caso a mudança seja para o mesmo dia que a viagem estava prevista.  É preciso consultar a companhia para saber se há vaga e voo disponível antes do horário anteriormente programado. A antecipação só pode ser feita entre voos com mesmo aeroporto de saída e de destino, e pela mesma companhia.

Antecipação de voo pela Latam:

Para voos nacionais você pode fazer a alteração até 1 hora antes do seu novo horário de saída. Por exemplo, se o seu voo original sai às 19h e você quer mudar para o voo das 17h, você pode fazer a mudança até 16h.

Para voos internacionais você pode fazer a alteração até 1 hora e 40 minutos antes do seu novo horário de saída. Por exemplo, se o seu voo original sai às 19h e você quer mudar para o voo das 17h, você pode fazer a mudança até 15:20h.

Antecipação de voo pela Gol:

Válido para alterações dentro de 6 horas antes do voo original, para um novo voo também dentro de 6 horas. Para Tarifas MAX ou Premium, ou para clientes Diamante, a antecipação poderá ser efetuada para qualquer voo no mesmo dia, desde que solicitado no mesmo dia do voo originalmente contratado.

Este processo pode ser feito no mesmo dia do voo via site, aplicativo, totem, balcão de atendimento ou balcão Conte Comigo. Também é possível solicitar a antecipação pelo Call Center.

Antecipação de voo pela Azul:

Você pode antecipar o horário do seu voo original em até 6 horas antes, do novo horário de partida, desde que esse voo seja um trecho apenas da Azul. A antecipação do voo, poderá ser realizada através do aplicativo, totem ou balcão do aeroporto.

A antecipação é gratuita?

O serviço de antecipação já foi obrigatoriamente gratuito, mas a ANAC apresentou novas regras que mudam essa situação. Cada companhia possui um termo de condições para isso, que deve ser consultado no momento da antecipação de acordo a tarifa adquirida.

outras alteracoes passagens aereas

Além de remarcar a viagem quais as outras possíveis alterações?

Alteração no nome

Desde 2017 conforme a atualização da legislação da ANAC, é obrigação das companhias realizar a correção do nome do titular da passagem gratuitamente caso este seja cadastrado com alguma divergência no momento da compra.

É importante que o passageiro solicite a correção a qualquer momento antes do check-in, pois se após o check-in houverem informações erradas o embarque poderá ser negado. Lembrando que isso não vale para transferência de titularidade, mas somente para alterações causadas por erros simples de digitação, por exemplo.

Saiba mais sobre como corrigir o nome em uma passagem aérea nesse artigo: clique aqui.

Cancelamento do voo

O passageiro pode solicitar o cancelamento da sua passagem sempre que desejar, no entanto, existe um prazo para que este cancelamento seja realizado de forma gratuita e reembolso seja de 100% do valor.

A desistência precisa ser comunicada com pelo menos 7 dias antecedentes ao voo e em um período de até 24 horas após a compra da passagem para que a cobrança de multas não sejam aplicadas. No Post Cancelamento de passagens aéreas explicamos tudo o que você precisa saber antes de realizar esse tipo de solicitação, incluindo as regras e exceções para a cobrança de multas por parte da companhia aérea.

Posso transferir minha passagem para outra pessoa?

A transferência de titularidade da passagem não é uma das alternativas para passageiros que desistam de viajar. A passagem aérea é intransferível por motivos de segurança, já que a aquisição dos bilhetes resulta em um cadastro com informações pessoais.

Não havendo mais a possibilidade de viajar, o ideal a ser feito é o cancelamento da passagem, que poderá ser solicitado gratuitamente quando feito em até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de 7 dias do voo. Caso esse prazo tenha sido perdido o passageiro ainda poderá cancelar as passagens só que mediante o pagamento de taxas estabelecidas pelas aviações.

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Alterações de passagem aérea em meio a pandemia do Coronavírus

Em 19/03/2020 o Governo Federal anunciou a Medida Provisória nº 925, que apresenta considerações emergenciais para as leis que regem o setor aéreo brasileiro devido a pandemia do Coronavírus. As medidas emergenciais valem até 31/12/2020.

As orientações na integra são:

Alteração pelo passageiro

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo Coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

Alteração pela empresa aérea

Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer para escolha pelo passageiro as alternativas de reembolso integral nos meios utilizados na compra (no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.

Ainda que o passageiro seja informado dentro do prazo, essas mesmas alternativas (reembolso integral – no prazo de 12 meses – ou reacomodação em outro voo disponível) também devem ser oferecidas para escolha pelos passageiros quando:

Nos voos internacionais: a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada;

Nos voos domésticos: a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.

Se houver falha na informação da empresa aérea e o passageiro só ficar sabendo da alteração da data ou do horário do voo quando já estiver no aeroporto para embarque, as alternativas para sua escolha também são o reembolso integral (no prazo de 12 meses), a reacomodação em outro voo disponível, além da execução do serviço por outra modalidade de transporte. A empresa também deve oferecer assistência material.

A assistência, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto;

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Disponível em: https://www.anac.gov.br/noticias/2020/regras-emergenciais-para-alteracao-e-reembolso-de-passagens-aereas

Perdi um voo. Ainda posso remarcá-lo?

O não comparecimento ao voo sem aviso prévio é considerado “No-show”. E para essa prática existe uma taxa que consistem na retenção de uma porcentagem do que foi pago pela passagem aérea. Ainda é possível remarcar a passagem, no entanto, mediante ao pagamento da taxa de No Show. No post O que acontece se o passageiro perder o voo?aqui em nosso blog falamos detalhadamente sobre o que fazer após perder um voo e como remarcar a passagem!

Remarcação de Passagem

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